A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todas as empresas formalmente legalizadas no País até 1º de dezembro, quando o sexto e último grupo de pessoas jurídicas será incluído.
O quinto grupo a ser obrigado a aderir a NF-e são as empresas que possuem atividade industrial, comércio atacadista e de representação comercial que não estejam inseridas nos grupos anteriores. O prazo do quinto grupo é até o dia 1º de outubro e não abrange estabelecimentos do comércio varejista.
O sexto e último grupo a integrar a Nota Fiscal Eletrônica é composto por qualquer empresa que venda mercadorias ou preste serviço para órgãos públicos municipais, estaduais e federais. As firmas que realizam transações comerciais com outros Estados brasileiros ou outros países também fazem parte deste grupo com prazo final de adequação até o dia 1º de dezembro.
No caso das empresas que operam com outros Estados ou países a utilização da NF-e é obrigatória para qualquer tipo de pessoa jurídica, inclusive para o setor de comércio varejista.
Fonte: Agência Estado
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
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