quinta-feira, 29 de outubro de 2009

A ordem econômica ambiental brasileira

26/10/2009
A ordem econômica ambiental brasileira
Valor Econômico
Svetlana Maria de Miranda

Foi-se o tempo em que a natureza podia ser concebida como infinita e colocada em toda a sua plenitude a serviço da satisfação humana. Desde a década de 60, fundamentada na Hipótese Gaia - que define o planeta Terra como um organismo vivo e inteligente, capaz de superar situações de desequilíbrio ameaçadoras à vida e de criar novas condições de sobrevivência mesmo que isso exija grandes adaptações das espécies -, verificou-se que os modelos de desenvolvimento exercidos foram determinantes não só para melhorar a qualidade de vida humana, mas também, para proporcionar um corpo de ameaças e transformações ecológicas sobre as quais não se tinha qualquer controle.

Os reflexos dessa discussão planetária fizeram-se sentir de forma mais acentuada no Brasil quase 20 anos depois. Marcos como a Política Nacional do Meio Ambiente, a criação de agências de fiscalização e os programas setoriais, sinalizavam uma nova sensibilidade do Estado às pressões da opinião pública e dos movimentos ambientalistas.

Na Constituição Federal de 1988, o meio ambiente mereceu tratamento preciso e moderno, reconhecendo-o como um bem jurídico autônomo e portador de substantividade própria, essencial à sadia qualidade de vida.

Paralelamente ao inafastável dever de preservação, a obrigatória compatibilização das atividades econômicas com a defesa do meio ambiente é também uma premissa constitucional, conforme se depreende da análise do Título VII dedicado à matéria.

Nesse contexto e, consequentemente, na reestruturação das leis de mercado em virtude do novo quadro mundial regulador, tornou-se imperativo para o exercício regular das atividades econômicas, a consideração das contingências ambientais dentro de um procedimento contínuo de crescimento, seja por pressões externas, seja pela ameaça iminente de esgotamento da matéria-prima e insumos do próprio processo produtivo.

Nessa seara, influenciadas pelo quadro acima demonstrado e preocupadas com a sustentabilidade dos negócios de seus clientes, as Bolsas de Valores iniciaram um processo de adequação das avaliações de riscos das empresas, e inseriram a variável ambiental em seus indicadores de análise.

Como exemplo, quase 10% dos itens de qualificação ponderados no Dow Jones Sustainability Índex diz respeito às políticas de controle e redução das emissões de gases de efeito estufa, às características do modelo energético adotado e às estratégias de mitigação climática. Já na Bovespa, o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) possui indicadores específicos referentes à gestão ambiental da empresa e do seu compromisso de redução de emissões de gases de efeito estufa.

Nesse todo, podemos citar também a Lei Sarbanes-Oxley (Sarbox) que exige das corporações que estão sob a sua égide, o monitoramento e transparência sobre qualquer fato, situação ou condição, que possa repercutir, negativamente, sobre receitas, lucros, participação de mercado e/ou posição competitiva da empresa, dentre eles, os aspectos ambientais.

Desse modo, os impactos sobre a indústria brasileira foram significativos. A necessidade de cumprir os requisitos legais e as demais diretrizes setoriais fez com que 85% das indústrias brasileiras adotassem, durante os anos 90, algum tipo de procedimento associado às questões ambientais de sua atividade. E para aquelas com inserção internacional, a necessidade de ajuste às novas exigências não se limitou às nossas fronteiras. Sobre elas recaíram as chamadas barreiras verdes, resultantes dos padrões ambientais mais restritivos por parte dos países desenvolvidos, compradores, em sua grande maioria, do produto nacional.

Como resultado, em recente relatório, a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (Abemc) narra que as empresas brasileiras têm uma postura avançada em relação à questão da sustentabilidade do planeta, em comparação a de outros países em desenvolvimento com base no projeto denominado "Carbon Disclosure Project" (CDP).

Entretanto, apesar de todo esse quadro positivo, há ainda muito por fazer. A última análise do setor industrial realizado pela CDP, sobre a emissão de gases de efeito estufa, focada especificamente na cadeia de fornecedores de matérias-primas, embalagens, suportes logísticos, dentre outras atividades, das 34 maiores multinacionais, constatou-se que (i) entre 40% e 60% das emissões totais de gases de efeito estufa apontadas nos inventários das multinacionais, provêm de suas cadeias de fornecedores; (ii) 42% desses fornecedores informam não identificar o risco que uma alteração no clima representa às suas operações; e (iii) 1/3 alegam não enxergar no seu processo alguma ameaça ao atual cenário climático mundial.

Mas há esperanças e previsões de futuros pródigos. A conclusão do estudo elaborado pela Mckinsey acerca da matéria Caminhos para uma economia de baixa emissão de carbono no Brasil aponta, dentre outras considerações, que o Brasil é o quarto maior emissor de gases causadores de efeito estufa e é o que possui o maior potencial de reduzi-las. Comparado ao resto do mundo, o Brasil tem sozinho 5% das oportunidades de abatimento nas reduções das emissões de gases de efeito estufa, o que indica uma excelente justificativa para investimentos e, claro, de mobilização do setor empresarial nesse sentido.

Svetlana Maria de Miranda é advogada do escritório Azevedo Sette Advogados

O SPED e a transformação do profissional contábil

Estamos passando por uma das maiores transformações da área contábil dos últimos tempos. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) veio para ficar e é somente a ponta do ICEBERG.
Não vou entrar em detalhes da parte técnica do SPED, pois já temos varias publicações a respeito do assunto. Meu objetivo com esse artigo é relatar as sensações de quem vive o dia-a-dia de uma empresa de Serviços contábeis.

Se para as grandes empresas, que possuem todos os recursos necessários, a implantação do SPED está sendo um grande problema, imaginem como está sendo difícil para as pequenas e médias empresas. Tanto as pequenas, quanto a média empresa sempre foram muito dependentes da empresa contábil para cumprir suas obrigações fiscais. Com o advento do SPED essas obrigações passaram a recair diretamente sobre elas. O contador pode e está auxiliando na implantação desses novos sistemas, mas como todos sabem os sistemas não funcionam sozinhos, precisam de pessoas qualificadas para “apertar a tecla certa”. Ou seja, além do alto custo para aquisição de softwares e equipamentos adequados, o empresário está tendo que investir na qualificação da mão-de-obra que irá abastecer o sistema.

Reconheço a importância e a necessidade de o Estado aperfeiçoar cada vez mais a máquina arrecadadora, mas acredito que deveria haver um tempo de adaptação muito maior para as pequenas e médias empresas, pois a mudança é muito onerosa e difícil.

Pois bem, com ou sem prorrogação de prazo, o fato é que esse é um caminho sem volta. Com a implantação desses novos sistemas o Governo terá maior controle sobre as operações das empresas, como também das transações das pessoas físicas. Já estão até apelidando o SPED de “Big Brother Fiscal”. Não tem volta, só não sabemos ainda qual será o alcance e quando o ciclo se completará até a nossa total dependência do Governo.

Os contadores têm e continuarão a ter um papel muito importante durante todo o processo de implantação desse novo sistema de controle, mas o que acontecerá depois de tudo pronto ainda é uma incógnita. Nossa profissão passará por uma transformação nunca vista até então. O contador sempre foi praticamente o único canal de ligação entre o fisco e a empresa. Nosso status perante o Governo sempre foi mais no sentido de parceiro arrecadador de impostos do que propriamente um consultor de empresas (falo no âmbito das pequenas empresas), pois, para elas, existe uma legislação que praticamente obriga à Opção por um dos dois sistemas de tributação: Lucro Presumido ou Simples Nacional, ou seja, a grande maioria das empresas. O que sobra de espaço para o planejamento tributário em clientes de empresas contábeis? – “Meia dúzia” de empresas que se dispõe a enfrentarem as garras do leão através da apuração dos impostos pelo sistema conhecido por “Lucro Real”.

O Contador do futuro terá atribuições totalmente diferentes do que hoje conhecemos, e me arrisco a dizer que poucos imaginam quais serão as suas novas responsabilidades.

Não quero com isso, de forma alguma, alardear o fim de nossa profissão, assim como já aconteceu com tantas outras, mas sim, alertar aos que hoje se dedicam a este nobre oficio, a começarem a transformação, mesmo com um pouco de atraso, pois ela já iniciou há algum tempo, sob pena se tornarem obsoletos nesse novo modelo que está surgindo.

Para sintetizar um pouco o que está acontecendo com a nossa profissão, utilizo uma citação atribuída a Albert Einstein: “Preciso me dispor a desistir do que sou para me tornar o que serei”.




Fonte: Portal Contábil
Autor: Isaac Rincaweski
Empresário no ramo de Prestação de Serviços Contábeis, Contador, formado na FURB-Blumenau, com pós graduação em Gerência na Qualidade nos Serviços Contábeis.

Empresas são obrigadas a adquirir o Certificado Digital

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de hoje (22/10) trará a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.

Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.

A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

Recomendamos que seja adquirido o certificado digital do sócio responsável na Receita Federal, denominado E-CPF.

Onde adquirir o certificado digital:
http://www.serasa.com.br
http://www.certisign.com.br

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

A contribuição do contador para a evolução das empresas


O desenvolvimento do capitalismo como sistema econômico sustentável pede, entre outras ações, a formação de uma nova geração de contador.
Um profissional direcionado à gestão sustentável dos negócios. Norteado por princípios éticos de respeito ao sagrado e ao humano.
A tomada de consciência da classe contábil do poder de matriz validadora das práticas empresarias permitirá a continuidade das novas gerações.
Segue uma dica de leitura para quem pretenda aprofundar um pouco mais esse tópico:
'Manual de Negócios Sustentáveis' ensina como aliar a rentabilidade nos negócios à preservação do meio ambiente. A obra traz idéias práticas, elaboradas a partir de casos reais, que mostram como desenvolver um plano de negócio sustentável, onde buscar financiamento e como adquirir vantagem competitiva. Traz, ainda, um caderno acadêmico elaborado por Rubens Mazon, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.


Título: Manual de Negócios Sustentáveis
Subtítulo: Como Aliar Rentabilidade e Meio Ambiente
Autor: Regina Scharf e Roberto Smeraldi (introdução de)
Editora: Publifolha
Edição: 1a. edição, 2004
Idioma: Português
Número de páginas: 176 páginas
Formato: 15,5 cm x 23 cm (largura x altura)
Especificação: Offset 120g/m², 2x2 cores, Brochura
Peso: 410 gramas
ISBN: 85-8692-806-2
Área: Temas do Século 21