Comumente as empresas na operação de venda de bens do ativo imobilizado se sentem desorientadas quanto aos procedimentos que devam adotar.
Resumidamente na venda de ativo imobilizado o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1/A, contendo os seguintes requisitos, de modo especial:
Natureza da operação: Venda de bem do ativo imobilizado
CFOP: 5.551, 6.551, conforme se tratar de operações internas ou interestaduais;
CST: 041
No quadro "Dados Adicionais", campo "Informações Complementares", a expressão: "Não incidência do ICMS nos termos do art. 7º, XIV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 ".
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Venda de bem do ativo imobilizado
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