quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Empresas são obrigadas a adquirir o Certificado Digital

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de hoje (22/10) trará a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.

Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.

A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

Recomendamos que seja adquirido o certificado digital do sócio responsável na Receita Federal, denominado E-CPF.

Onde adquirir o certificado digital:
http://www.serasa.com.br
http://www.certisign.com.br

2 comentários:

  1. empresas sem fins lucrativos, são obrigadas

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  2. Presto serviço numa empresa como PJ e minha empresa é de Lucro presumido com CNAE: 62010500 e 6204000 respectivamente, porém não consegui identificar em nenhum lugar algo que deixe claro o uso do certificado digital e NF-e, não vi utilidade, porquê tenho que adquirir esse certificado?

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